9º NONA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA COMISSÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE ITAJAÍ –
COMBEMI
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art. 1º. A COMISSÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE ITAJAÍ – COMBEMI – utilizará a Sigla – COMBEMI, é associação de pessoas, não governamental, possui autonomia administrativa do município de Itajaí, não esta vinculada a partido político, rege-se pelas disposições do presente Estatuto e da legislativo vigente.
a) A COMBEMI foi fundada em 15 de Agosto de 1972, sem fins lucrativos e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 1. 337 de maio de 1974, Estadual pela Lei nº. 5.047 de 02 de julho de 1974, e Federal pelo Decreto Lei de 20 de agosto de 1998.
b) A associação tem sua sede própria na rua Paulo Kleis Júnior, 268, São Vicente - Itajaí –SC .
c) A COMBEMI reger-se- á pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DAS FINALIDADES
Art. 2º A COMBEMI tem por finalidade proporcionar o protagonismo juvenil à adolescentes em situações de vulnerabilidade pessoal e social, contemplando a formação humanista por meio da Educação, Assistência Social e Capacitação profissional para:
a) Atender Em regime de educação integral/ contraturno adolescentes de 12 aos 18 anos, em oficinas de;
- aprendizagem, sendo que dos 14 aos 18 anos na condição de aprendiz;
- Formação Profissional contemplando diversas disciplinas;
- Cidadania e/ou atividades esportivas, culturais;
- Formação Política e;
- Protagonismo Juvenil.
b) Exercer função sócio-educativa junto à família e comunidade, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelo Plano Nacional e Municipal de promoção, Proteção e Defesa ao Direito de Crianças e Adolescentes a convivência Familiar e pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social ( Tipificação Nacional de Serviços SocioAssitenciais).
c) Promover ações que fortaleçam a cidadania dos jovens e adolescentes, especialmente o de fortalecer o emprego e renda e a inclusão ao mundo do trabalho, seja como jovem aprendiz, seja no primeiro emprego.
d) Executar ações especializadas interdisciplinar dirigidas aos adolescentes e jovens, e suas famílias, em atendimento à Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente.
e) Propor Ações Sociais, Campanhas, eventos, promoções na Defesa dos Difusos e Coletivos
Direitos dos Adolescentes.
Parágrafo Único. – Para Consecução dos seus objetivos e finalidades a COMBEMI, poderá firmar e manter convênios e/ou associar-se a entidades similares ou congêneres.